As agências bancárias têm o horário mínimo de expediente para o público de 5 horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período das 12h às 15h, horário de Brasília. De acordo com a Resolução CMN 2.932/2002, na Quarta-feira de Cinzas, no dia 24 de dezembro e em casos excepcionais, tais como festividades locais ou eventos extraordinários, pode ser estabelecido horário especial de funcionamento, desde que garantido o período mínimo de duas horas de atendimento ao público. Não haverá atendimento ao público nas seguintes datas: 1. sábados, domingos e feriados; 2. segunda-feira e terça-feira de Carnaval; 3. dia dedicado a Corpus Christi; 4. dia 2 de novembro; e 5. último dia útil do ano (de acordo com a Resolução CMN 2.932/2002). Lembrando que os feriados são definidos em leis de âmbito federal, estadual ou municipal. Quanto às filas, cabe dizer que o Banco Central não regulamenta o tempo de espera em filas. Existem leis estaduais e municipais que tratam do assunto. Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon e Decon) a orientação sobre o tema.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/pergCidadao.asp. Acesso em 25/05/2017.