Dúvidas Frequentes sobre: Conta de luz e água
A demanda deve ser inicialmente encaminhada ao próprio prestador do serviço. Caso já tenha tomado essa providência, entre em contato com o Procon de sua comarca ou com o Procon/SC.
É direito do consumidor ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros. Isso vale não apenas para a conta do mês corrente, mas dos últimos 36 meses imediatamente anteriores à constatação do erro. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (art. 113), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.
O titular/usuário deve comparecer ao atendimento presencial e apresentar os comprovantes de pagamento das faturas quitadas em duplicidade ou declaração de quitação para solicitar o ressarcimento ou compensação nas faturas posteriores. Caso não obtenha êxito, entre em contato com o Procon de sua comarca ou com o Procon/SC.
As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas pela distribuidora de forma imediata. Já as reclamações devem ser solucionadas em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo, ressalvados os serviços e as situações com um prazo de execução específico. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (art. 197), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.
O consumidor deverá entrar em contato com a sua distribuidora. Ela deve tomar providências para que a conta chegue ao endereço do consumidor pelo menos 5 (cinco) dias antes do vencimento. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (art. 124), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.
Se um problema de energia elétrica causar defeito ou mau funcionamento em um aparelho da sua casa, você tem até 90 (noventa) dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora. O pedido pode ser feito pelo atendimento telefônico, nos postos de atendimento, via internet ou por outros canais de comunicação da distribuidora. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (art. 204), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.
Os serviços de fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, dependendo da localidade, podem ser prestados por uma companhia estadual, autarquia municipal, por uma empresa privada ou ainda por um departamento da própria prefeitura. Existindo problemas, entre em contato, primeiramente, com o prestador dos serviços de saneamento em sua cidade. Se você já fez isso e não foi devidamente atendido, entre em contato com o Procon de sua comarca ou com o Procon/SC.
A demanda deve ser inicialmente encaminhada ao próprio prestador do serviço. Caso já tenha tomado essa providência, entre em contato com o Procon de sua comarca ou com o Procon/SC.
A Lei Federal nº 11.445 de 2007, a qual estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, no art. 45 especifica que, por regra, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
Sim. Ela deve avisar no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes, por meios de comunicação acessíveis à população. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (Anexo IV, Cláusula 2ª, subitem 18), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.