Dúvidas Frequentes sobre: Habitação
Na grande maioria, as relações envolvendo transações imobiliárias são de adesão e consideradas consumeristas. Dessa forma, as regras sobre as cláusulas que devem ser acordadas em separado bem como os limites de arrependimento incidem à Lei nº 8.078/1990 (CDC).
A Lei nº 8.078 de 1990 prevê o prazo de 90 (noventa) dias, contados da entrega efetiva do bem nos casos em que os vícios sejam aparentes e de fácil constatação. Prevê, também, o prazo de 90 (noventa) dias, contados da ciência do vício ou quando ficar evidenciado, nos casos em que os vícios forem ocultos.
Não. A relação de consumo ocorre somente quando há um fornecedor e, do outro lado, um consumidor que adquire produto ou serviço para consumo próprio. Ademais, a lei básica das locações é a Lei Federal nº 8.245 de 18 de outubro de 1991.
Em caso de atraso no pagamento do condomínio, o condômino ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, de acordo com o art. 1.336, § 1º do Código Civil.
Não. O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros que se alteram frequentemente. Dessa forma, o consumidor precisa ficar atento e bem informado acerca da aplicação da taxa de juros em seu financiamento.