As instituições emissoras de cartão de crédito são obrigadas a fornecer extrato ou fatura mensal aos clientes?

Sim, as instituições devem fornecer aos seus clientes demonstrativos e/ou faturas mensais de cartão de crédito, explicitando informações, no mínimo, a respeito dos seguintes aspectos:

  1. Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
  2. Gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;
  3. Identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
  4. Valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do cartão;
  5. Valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
  6. Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.