Como as empresas de TV por assinatura ofertam seus serviços?

Os serviços são prestados na forma de pacotes ou planos. Os pacotes são formados por grupos de canais, ou canais de programação; já os planos de serviços correspondem aos pacotes somados a outras comodidades, como canais a la carte ou pay-per-view. Quando contratar esses planos, será acrescido à assinatura um valor que corresponde a essa compra avulsa. A empresa não pode alterar o pacote de canais contratado e deve disponibilizar, também, os canais de programação e distribuição obrigatória, conforme estabelecido na legislação, sem ônus ou custos adicionais para o consumidor. Outro ponto de destaque é que a empresa não pode diferenciar os serviços oferecidos aos consumidores em razão do plano de serviço contratado. Dessa forma, as opções como a contratação de canais avulsos, quando disponíveis, devem ser oferecidas nas mesmas condições a qualquer pessoa. Contudo, caso a prestadora não possua viabilidade técnica ou cabeamento no endereço solicitado pelo consumidor, ela não terá obrigação de disponibilizar os serviços.

Fonte de pesquisa: http://www.anatel.gov.br/consumidor/tv-por-assinatura/direitos. Acesso em 24/05/2017.