Os serviços são prestados na forma de pacotes ou planos. Os pacotes são formados por grupos de canais, ou canais de programação; já os planos de serviços correspondem aos pacotes somados a outras comodidades, como canais a la carte ou pay-per-view. Quando contratar esses planos, será acrescido à assinatura um valor que corresponde a essa compra avulsa. A empresa não pode alterar o pacote de canais contratado e deve disponibilizar, também, os canais de programação e distribuição obrigatória, conforme estabelecido na legislação, sem ônus ou custos adicionais para o consumidor. Outro ponto de destaque é que a empresa não pode diferenciar os serviços oferecidos aos consumidores em razão do plano de serviço contratado. Dessa forma, as opções como a contratação de canais avulsos, quando disponíveis, devem ser oferecidas nas mesmas condições a qualquer pessoa. Contudo, caso a prestadora não possua viabilidade técnica ou cabeamento no endereço solicitado pelo consumidor, ela não terá obrigação de disponibilizar os serviços.
Fonte de pesquisa: http://www.anatel.gov.br/consumidor/tv-por-assinatura/direitos. Acesso em 24/05/2017.