Como é conduzida a fidelização dos serviços de banda larga?

De acordo com os arts. 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, a fornecedora de serviços pode oferecer benefícios ao consumidor em troca de ligação a ela por um prazo mínimo de 12 (doze) meses. Se o consumidor escolher se fidelizar e durante o período da fidelização quiser desistir, poderão ser cobrados apenas os valores proporcionais restantes para o fim do contrato. A multa não será devida caso ocorra descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.

Fonte: http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/direitos. Acesso em 24/05/2017.