Quando o consumidor estiver inadimplente, as operadoras de telefonia podem suspender os serviços. No entanto, devem ser respeitados os seguintes prazos:
– 15 dias após o vencimento – bloqueio parcial da linha. O consumidor só recebe ligações.
– 30 dias após o vencimento – suspensão total da linha. O telefone não faz nem recebe ligações.
– 45 dias após o vencimento – a linha é desativada.
Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.
Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
Fonte de Pesquisa: http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-celular/direitos. Acesso em 24/05/2017.