A distribuidora faturou um valor incorreto. Tenho direito ao ressarcimento?

É direito do consumidor ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros. Isso vale não apenas para a conta do mês corrente, mas dos últimos 36 meses imediatamente anteriores à constatação do erro. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (art. 113), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.