Em caso de manutenção na rede elétrica, a distribuidora precisa avisar aos consumidores que vai faltar luz?

Sim. Ela deve avisar no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes, por meios de comunicação acessíveis à população. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (Anexo IV, Cláusula 2ª, subitem 18), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.