Os bancos comerciais, sejam eles públicos ou privados, submetem-se às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e são fiscalizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen). A resolução CMN nº 2.099/1994 conceitua banco comercial como sendo instituição financeira privada ou pública que tem como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “banco” Dessa forma, os bancos comerciais são equiparados a fornecedores nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Neste sentido, essas entidades são passíveis de responsabilização perante os órgãos que defendem os consumidores.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/pergCidadao.asp. Acesso em 25/05/2017.