Existe óbice à instalação do serviço de banda larga em minha residência?

Segundo o art. 23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel, as fornecedoras do serviço de banda larga podem recusar a instalação caso a residência do consumidor esteja em uma área de atuação em que não exista acessibilidade técnica e disponibilidade de rede no local. Nos casos em que não haja óbice, o prazo para a instalação do serviço deve ser descrito em contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.

Fonte: http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/direitos. Acesso em 24/05/2017.