O produto foi anunciado por um preço, no entanto, no momento da compra constava outro. O que posso fazer?
Quando há divergência nos valores anunciados, aplica-se o art. 35 da Lei nº 8.078/1990, a qual afirma que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.