O que fazer quando o fornecedor não entrega o produto, ou entrega incompleto ou diferente?

Quando o fornecedor não entrega o produto, ou entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no art. 35 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.