O que poderá ser cobrado no caso de atraso no pagamento do condomínio?
Em caso de atraso no pagamento do condomínio, o condômino ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, de acordo com o art. 1.336, § 1º do Código Civil.