A operadora de telefonia extinguiu ou alterou o plano de serviço. O que o consumidor pode fazer?

De acordo com o direito à informação previsto no art. 6º, inciso III, e art. 30 do CDC, as operadoras de telefonia antes de extinguirem ou promoverem alteração de seus planos, bem como em ofertas e promoções, devem comunicar o fato aos consumidores com antecedência mínima de 30 dias.

Fonte de Pesquisa: http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-celular/direitos. Acesso em 24/05/2017.