Quais os prazos que precisam ser respeitados para suspender os serviços de telefonia fixa, caso o consumidor esteja inadimplente?

Consoante os arts. 90 a 103 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, deve ser respeitado o prazo de 15 (quinze) dias após a notificação, denominada suspensão parcial, com apenas o bloqueio das chamadas originadas e demais serviços e facilidades que importem custo para o consumidor. O prazo de 30 (trinta) dias após o início da suspensão parcial é denominado como suspensão total, em que a fornecedora poderá suspender totalmente o provimento do serviço, incapacitando o consumidor de realizar e receber chamadas. Por fim, a fornecedora tem o prazo de 30 (trinta) dias após o início da suspensão total para desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço.

Fonte: http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-fixa/direitos. Acesso em 24/05/2017.