Quais são os canais de programação de distribuição obrigatória ofertados pelas empresas de TV por assinatura?
Segundo o art. 32 da Lei nº 12.485/2011, as prestadoras de TV por assinatura devem disponibilizar sem quaisquer ônus ou custos adicionais para os consumidores, em todos os pacotes ofertados, independentemente da tecnologia de distribuição empregada, canais de programação de distribuição obrigatória para:
- TV Aberta – geradoras locais: Band, Canção Nova, CNT, Globo, Mix TV, MTV Brasil, Rádio e TV Aparecida, Record, Rede Brasil, Rede Internacional de Televisão, Rede Mulher, Rede TV!, Rede Vida e SBT;
- A Câmara dos Deputados (TV Câmara);
- O Senado Federal (TV Senado);
- O Supremo Tribunal Federal (TV Justiça);
- A prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Executivo (TV Brasil/EBC);
- A emissora oficial do Poder Executivo (NBR);
- Um canal educativo e cultural, organizado pelo Governo Federal (TV Escola);
- Um canal comunitário para utilização livre e compartilhada por entidades não governamentais e sem fins lucrativos;
- Um canal de cidadania, organizado pelo Governo Federal e destinado à transmissão de programações das comunidades locais para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
- Um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as câmaras de vereadores localizadas nos municípios da área de prestação do serviço e a assembleia legislativa estadual ou para uso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado para divulgações dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo de sessões;
- Um canal universitário reservado para uso compartilhado entre as instituições de ensino superior localizadas nos municípios da área de prestação do serviço, devendo a reserva atender a seguinte ordem de precedência:
- a) universidades;
- b) centros universitários;
- c) demais instituições de ensino superior.
Em caso de inviabilidade técnica ou econômica comprovada, a Anatel determinará a não obrigatoriedade da distribuição de parte ou da totalidade dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória em parte ou mesmo em todas as localidades servidas pela prestadora.
Fonte de pesquisa: http://www.anatel.gov.br/consumidor/tv-por-assinatura/direitos. Acesso em 24/05/2017.