Custo Efetivo Total (CET) é a taxa correspondente a todos os encargos e as despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil têm a obrigação de informar o CET quando da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Ao proponente deve ser fornecida a planilha de cálculo do CET. A instituição deve assegurar-se também de que o tomador, na data da contratação, ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET, bem como de que essa taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo. O CET também deve constar nos informes publicitários de operações destinadas à aquisição de bens e de serviços quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação do valor a ser financiado, da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc.). Antes de contratar uma operação, compare o CET fornecido por outras instituições financeiras para um crédito de mesmo valor e prazo.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/pergCidadao.asp. Acesso em 25/05/2017.