Qual é o prazo para que a distribuidora de energia elétrica solucione um problema?

As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas pela distribuidora de forma imediata. Já as reclamações devem ser solucionadas em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo, ressalvados os serviços e as situações com um prazo de execução específico. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (art. 197), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.