Qual é o prazo que o consumidor tem para reclamar dos vícios do imóvel?

A Lei nº 8.078 de 1990 prevê o prazo de 90 (noventa) dias, contados da entrega efetiva do bem nos casos em que os vícios sejam aparentes e de fácil constatação. Prevê, também, o prazo de 90 (noventa) dias, contados da ciência do vício ou quando ficar evidenciado, nos casos em que os vícios forem ocultos.