Qual informação os produtos industrializados devem conter obrigatoriamente?
Conforme o art. 1º da Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003, todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e sua bula, obrigatoriamente, as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, conforme o caso.