Quando um banco comercial pode me incluir no CCF?
O CCF é um cadastro que possui dados dos emitentes de cheques sem fundos; trata-se de um cadastro operacionalizado pelo Bacen. As ocorrências do CCF devem ser obrigatoriamente comunicadas pela instituição financeira, por escrito, ao correntista que lhes tenha dado causa. A inclusão automática do nome do consumidor no CCF ocorre quando algum cheque for devolvido por um dos motivos abaixo discriminados: motivo 12: cheque sem fundos – 2ª Apresentação; motivo 13: conta encerrada; e motivo 14: prática espúria.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/pergCidadao.asp. Acesso em 25/05/2017.