Se houver atraso na cobrança, como o consumidor deve proceder?
Consoante o art. 78 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, caso a prestadora de serviços de banda larga deixe de fazer a cobrança da fatura no prazo correto, ou seja, 90 dias a contar da efetiva prestação do serviço, esta deverá emitir uma outra fatura, sem acréscimo de encargos, e por meio de negociação prévia. Nesta negociação, a prestadora deverá parcelar o débito, no mínimo, pelo número de meses equivalente ao tempo de atraso. A fornecedora não poderá, como consequência, suspender a prestação do serviço ou impor qualquer restrição ao consumidor.
Fonte: http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/direitos. Acesso em 24/05/2017.